terça-feira, 31 de agosto de 2010

RONDA APREENDE FUZIL CALIBRE 7,62mm EM JUAZEIRO DO NORTE

Fuzil Calibre 7,62mm

Hoje, por volta das 12h00min, na Rua Francisca Leila Boaventura, bairro Triângulo – Juazeiro do Norte/CE, a equipe do Ronda do Quarteirão, tendo a frente o Tenente PM Guedes, Supervisor do Núcleo de Policiamento Comunitário da referida cidade, sob a Coordenação do Capitão Adailton, Orientador de Célula da Região Sul, apreendeu no interior de uma residência um Fuzil calibre 7,62mm, bem como 12 (doze) cartuchos de mesmo calibre, além de dois carregadores de pistola calibre .40, municiados com 21 (vinte e um) cartuchos intactos, cujo armamento e munição foram encaminhados à 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil, juntamente com as pessoas que detinham tais produtos.
Em relação à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como no caso em tela, assim se reporta a Lei n° 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento) em seu Art. 16, in vebis:
“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
          Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.
Acrescenta, ainda, o parágrafo único do aludido artigo, ipis litteris:
        “Nas mesmas penas incorre quem:
        I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
        II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
        III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
        IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
        V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
        VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo”.
Enfim, ao Tenente Guedes e sua brilhante equipe, ficam os efusivos agradecimentos do Orientador de Célula da Região Sul, Capitão PM Adailton, bem como de todos os cidadãos de bem da aludida comuna.
(Fonte: Relatório de Ocorrências da CIOPS/Juazeiro do Norte-CE.)

domingo, 22 de agosto de 2010

RONDA APREENDE MAIS DUAS ARMAS DE FOGO EM JUAZEIRO

Revólver cal. 22
Por volta das 13h27min do dia 17/08/2010 (terça-feira), no cruzamento da rua da Paz com Avenida Salgueiro, bairro Romeirão – Juazeiro do Norte/CE, a equipe do Ronda, integrante da RD 1228, durante a realização do policiamento comunitário abordou um adolescente de 17 anos, o qual portava ilegalmente um revólver de marca Rossi, calibre 22, tendo este confessado a prática de um crime de roubo ocorrido pouco antes da sua apreensão sendo, inclusive, reconhecido pela vítima que teve seu aparelho celular subtraído, cujo adolescente fora conduzido e apresentado na 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil para adoção dos procedimentos legais.

Revólver cal. 38

Na mesma data, por volta das 23h45min, na Avenida Padre Cícero, bairro Salesianos, no município supracitado, um indivíduo de 37 anos, que se encontrava trafegando em uma motocicleta, fora abordado pela equipe do Ronda integrante da RD 1221 sendo encontrado em seu poder um revólver, marca Taurus, calibre 38, cano médio especial, oxidado, cabo de borracha, devidamente municiado, onde após consulta ao Sistema de Informações Policiais constatou-se que o indivíduo em alusão ainda se encontra sendo processado por infração aos Arts. 129 (lesão corporal), 155 (furto) e 157 (roubo) do Código Penal Brasileiro, além do Art. 14 (Porte Ilegal de Arma de Fogo) do Estatuto do Desarmamento, o qual foi conduzido a presença da autoridade policial para a lavratura do devido flagrante.

Por oportuno, convém ressaltar a facilidade em se conseguir uma arma de fogo de forma clandestina.

(Fonte: Relatórios da CIOPS/2°BPM, do dia 17/08/2010).

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

RONDA APREENDE OUTRA DUPLA ARMADA A REVÓVER EM MENOS DE 48 HORAS EM JUAZEIRO DO NORTE

Revólver Calibre 38

No último domingo (15/08/2010), por volta das 20h35min, a equipe do Ronda do Quarteirão integrante da RD 1221, próximo à igreja Matriz, Centro/Juazeiro do Norte-CE, realizou a apreensão de dois adolescentes de 16 anos, logo após tomarem de assalto um celular, os quais ainda tentaram empreender fuga na moto Honda CG 125 Titan, azul, de placa IIM-8050/RS, que em consulta ao sistema constava como roubada, sendo encontrado em poder dos adolescente infratores uma arma de fogo tipo revólver, marca Taurus, calibre 38, numeração 1218125, devidamente municiado, além do celular produto do roubo e da moto em alusão, oportunidade em que foram conduzidos à 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foi lavrado o procedimento especial apropriado.

Ainda, por volta das 23h40min da mesma data, na Avenida Leão Sampaio, bairro Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE, a equipe do Ronda do Quarteirão, integrante da viatura RD 1229, quando da realização de uma abordagem a um indivíduo que trafegava em uma motocicleta no sentido Barbalha/Juazeiro do Norte, apreendeu em poder do passageiro do respectivo transporte uma arma de fogo tipo revolver, marca Taurus, calibre 38, capacidade para 06 (seis) cartuchos, numeração ilegível, devidamente municiado, o qual foi apreendido pelos sobreditos milicianos por se encontrar em desacordo com a legislação vigente, sendo o referido infrator conduzido a 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil, juntamente com a arma, onde fora lavrado o devido procedimento.


Nossos sinceros parabéns a esses valentes alencarinos por retirarem mais duas armas de fogo de circulação fazendo valer o estatuto do desarmamento.

(Fonte: Relatório da CIOPS/2°BPM, datado de 15/08/2010)

domingo, 15 de agosto de 2010

RONDA APREENDE DUPLA APÓS A PRÁTICA DE ASSALTO EM JUAZEIRO DO NORTE


Foto do Site Miséria

Por volta das 19 horas do dia 13/08/2010 (sexta-feira), na Rua Bacelar Caneca, bairro Jardim Gonzaga/Juazeiro do Norte-CE, defronte a Escola de Ensino Fundamental Maria Germano Correia, logo após a prática de um assalto a mão armada, a composição do Ronda do Quarteirão, integrante da RD - 1230, diligenciou e apreendeu dois adolescentes apontados como autores do delito, os quais se encontravam armados com um revólver e na posse do celular que havia sido tomado da vítima, sendo em seguida apresentados na Delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas decorrentes.

Graças à ação da diligente equipe de milicianos mais uma arma de fogo foi retirada de circulação, parabéns a esses valentes guerreiros.

(Fonte: Relatório de Ocorrências da CIOPS/2°BPM, de 13/08/2010.)

RONDA ESTOURA "BOCA DE FUMO" NO MUNICÍPIO DO CRATO - CE


Foto adptada do Google

Por volta das 08h do dia 12/08/2010, a composição da RD-1233, após o recebimento de denúncia anônima, estourou uma "boca de fumo"  na Rua Osório Jacob, bairro São Miguel-Crato/CE,  onde fora apreendida uma espingarda cal. 12 de fabricação caseira,  quatro gramas de cocaína, 330 gramas de maconha (42 "dólares"), dentre outros objetos, sendo ainda detido naquela localidade o ex-presidiário que atende pelo epíteto de  “MANCHA NEGRA”, além de outros comparsas, os quais foram encaminhados à 19ª Delegacia Regional de Polícia Civil, tendo tais infratores sido autuados por infração  aos artigos 33 da Lei n° 11.343/2006 (Tráfico de Droga) e 16 da Lei n° 10.826/2003 (Posse Ilegal de Arma de fogo).
Nossos parabéns a equipe do Núcleo de Policiamento do Crato por mais uma ação digna de encômios.
(Fonte: Relatório de Ocorrências do NPC/Crato, datado de 12/08/2010.)

terça-feira, 10 de agosto de 2010

RONDA APREENDE TRÊS ARMAS DE FOGO APENAS EM UM DOMINGO NO CARIRI



No último domingo (08/08/2010), o Ronda do Quarteirão não deu trégua aos infratores tendo apreendido 03 (três) armas de fogo, sendo duas no município de Barbalha e outra no munícpio de Juazeiro do Norte, quando da realização do policiamento comunitário pelas viaturas em serviço, o que significa um ganho real para a comunidade caririense em termos de segurança pública, senão vejamos a matéria intitulada pelo site miséria no seguinte teor: "Juazeiro do Norte-CE: Violência segue em baixa com apenas dois corpos no IML neste fim de semana", dos quais um por suspeita de suicídio no município de Campos Sales e outro vítima de afogamento no município de Mauriti - CE.


(Fonte: Relatório de Ocorrências da CIOPS/2°BPM, datado de 09/08/2010)

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

FESTA DE UM ANO DO RONDA NO CARIRI

             Dyogo Duarte "O Menino da Paz"

O Ronda do Quarteirão, muito embora tenha completado um ano da sua fundação no Cariri no dia 29/06/2010, somente teve sua festa oficial de confraternização realizada no último dia 31 de julho no Clube dos Comerciários em Juazeiro do Norte - CE, tendo contado com a participação dos diversos integrantes do aludido programa bem como de vários oficiais e praças do policiamento ostensivo geral do 2° Batalhão Policial Militar, como prova da integração entre esta Unidade e o Batalhão de Policiamento Comunitário, os quais são comandandos pelo Tenente-Coronel PM Antônio Gomes Filho e Coronel PM Werisleik Pontes Matias, respectivamente.

E para abrilhantar aquele momento de descontração a festa contou ainda com a célebre presença de Dyogo Duarte "O menino da Paz", cujo artista encantou a todos com a sua arte.

Parabéns, ao Tenente Guedes, Supervisor do Núcleo de Policiamento Comunitário daquela urbe, extensivos a toda sua equipe de trabalho.