terça-feira, 31 de agosto de 2010

RONDA APREENDE FUZIL CALIBRE 7,62mm EM JUAZEIRO DO NORTE

Fuzil Calibre 7,62mm

Hoje, por volta das 12h00min, na Rua Francisca Leila Boaventura, bairro Triângulo – Juazeiro do Norte/CE, a equipe do Ronda do Quarteirão, tendo a frente o Tenente PM Guedes, Supervisor do Núcleo de Policiamento Comunitário da referida cidade, sob a Coordenação do Capitão Adailton, Orientador de Célula da Região Sul, apreendeu no interior de uma residência um Fuzil calibre 7,62mm, bem como 12 (doze) cartuchos de mesmo calibre, além de dois carregadores de pistola calibre .40, municiados com 21 (vinte e um) cartuchos intactos, cujo armamento e munição foram encaminhados à 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil, juntamente com as pessoas que detinham tais produtos.
Em relação à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como no caso em tela, assim se reporta a Lei n° 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento) em seu Art. 16, in vebis:
“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
          Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.
Acrescenta, ainda, o parágrafo único do aludido artigo, ipis litteris:
        “Nas mesmas penas incorre quem:
        I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
        II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
        III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
        IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
        V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
        VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo”.
Enfim, ao Tenente Guedes e sua brilhante equipe, ficam os efusivos agradecimentos do Orientador de Célula da Região Sul, Capitão PM Adailton, bem como de todos os cidadãos de bem da aludida comuna.
(Fonte: Relatório de Ocorrências da CIOPS/Juazeiro do Norte-CE.)

Nenhum comentário: