O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que para votar nas eleições de 03 (três) de outubro e no segundo turno, se houver, o eleitor não precisa conduzir o título. Mas, está mantida a exigência de apresentação de um documento oficial com fotografia: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte.
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(Fonte: Site do TRE/CE) http://www.tre-ce.gov.br/index.php
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