sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

JUAZEIRO DO NORTE - PORTE ILEGAL

Revólver cal. 32
Ontem (13), por volta das 15h, no cruzamento das Ruas São Pedro com Pio X, bairro Salesianos, a equipe do Ronda do Quarteirão integrante da RD 1221, composta pelos Soldados Silvério e Xavier, realizou a prisão de um mototaxista que portava ilegalmente um revólver calibre 32, devidamente municiado com cinco cartuchos intactos, o qual fora conduzido a Delegacia de Polícia local, juntamente com a respectiva arma, onde fora autuado em flagrante delito conforme previsão legal do Estatuto do Desarmamento.


Moto do infrator
Com esta última apreensão, subiu para nove o quantitativo de armas de fogo apreendidas somente no mês de janeiro pelas equipes do Ronda do Quarteirão na Região Sul.

(Fonte: Relatório T/B da CIOPS/Juazeiro do Norte, de 13/01/2011).

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma policial militar irá receber indenização de R$ 8 mil, por danos morais, devido ao tratamento hierárquico abusivo de um tenente durante o trabalho. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em sua defesa, o tenente afirmou que os fatos narrados constituem procedimento normal, decorrente do rigor da disciplina militar, e que não houve excesso ou desrespeito no trato com C. Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar os acontecimentos. O despacho decisório concluiu que houve transgressão do código de ética e disciplina militar, por ter N. "deixado de observar os princípios da boa educação e correção de atitudes, ao tratar sua subordinada de maneira desrespeitosa". Para o relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, o despacho do processo administrativo "não deixa dúvida quanto à existência de abuso de autoridade na conduta do tenente". "E o sofrimento de C.C.S. é evidente, ante a humilhação e constrangimentos sofridos perante os demais policiais", complementou.
"A disciplina militar, historicamente, prima pelo rigor e exigência de respeito hierárquico, mas os abusos devem ser coibidos", acrescentou. "Ele é oficial militar e para tanto recebeu treinamento. Todavia, de forma arrogante, olvidou os ensinamentos a ele ministrados para espezinhar a subalterna". O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar a indenização a C., mas buscou o direito de regresso contra o responsável pelo dano causado, que foi concedido pela Justiça. Assim, o tenente deverá ressarcir ao Estado o valor integral da indenização. Percebe-se uma tímida melhoria na saúde da relação entre os oficiais e seus subalternos, contudo entra nos quadros das corporações militares pessoas cada vez mais informadas e preparadas o que tende a acelerar essa mudança.