sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM JUAZEIRO DO NORTE



Por volta das 09h do dia 12 (domingo), a equipe da RD 1229, composta pelos Soldados Isídio e Matias, realizou a prisão de um indivíduo, conduzindo-o a delegacia de polícia para lavratura do respectivo termo circunstanciado de ocorrência, em virtude do mesmo haver violado um domicílio localizado na Rua Mário Malzone, bairro Lagoa Seca.

Convém, por oportuno, destacar que a aludida infração se encontra tipificada no Art. 150 do Código Penal Brasileiro – CPB, cuja pena varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além da pena correspondente a violência, caso o crime seja cometido nas seguintes situações: durante a noite; em lugar ermo; com o emprego de violência ou de arma ou por duas ou mais pessoas.

(Fonte: Relatório 24h da CIOPS/Juazeiro do Norte, do dia 12/12/2010)

Nenhum comentário: